Determinado órgão público precisava adquirir 50 itens de diversos tipos de mobiliário para sua sede, sempre “esmerando” pela qualidade do objeto. Resolveu solicitar amostras no Termo de Referência. Valeu-se da seguinte cláusula:
Da apresentação da amostra:
“Os licitantes interessados em participar deste certame deverão apresentar até o dia marcado para a abertura da sessão deste Pregão Presencial, estipulada no item 1.1 deste edital, amostra do objeto que estará apresentando na sua proposta comercial”
Faltando 05(cinco) dias úteis para a sessão de abertura do Pregão, 09 licitantes encaminharam amostras para a sede da repartição, sendo que cada um deles tinha interesse de participar de, no mínimo, 40 itens.
O Pregoeiro, responsável em receber as amostras, entrou em contato com o setor responsável pela elaboração do Termos de Referência e indagou:
Sr. Albuquerque, no TR não foi informado o local de apresentação da amostra. Nosso pátio de estacionamento já não comporta mais “mobiliário” e os carros dos servidores já não podem mais estacionar ali! Como proceder?
Que problemão eu causei, pensou Albuquerque. E reconheceu o erro ao Pregoeiro que, conhecedor de situações tal, retrucou:
- Sr. Albuquerque, o problema está só começando, porque vencidos os 08 dias anteriores ao Pregão, as amostras vão parar de chegar. O difícil será depois! Como é que o Sr. vai fazer para devolver esse “estacionamento de móveis? ”